Imobiliário e alojamento local

Rendas, mais-valias e alojamento local com o imposto calculado à partida.

Antes de arrendar, vender, comprar ou abrir um alojamento local, calculamos o imposto de cada cenário. Depois tratamos das declarações e das obrigações que se seguem.

Casa em miniatura, notas e caderno de planeamento financeiro

O que está incluído

Rendimentos prediais

Analisamos a tributação das rendas, a opção entre taxa autónoma e englobamento, e as despesas que pode deduzir.

Mais-valias imobiliárias

Calculamos a mais-valia na venda e analisamos exclusões e reinvestimento, quando aplicáveis.

Alojamento local

Explicamos o enquadramento fiscal, o regime de tributação, o IVA, e as obrigações declarativas.

Registo Nacional de Alojamento Local

Orientamos sobre o registo e a manutenção da informação, em articulação com o município.

IMI, IMT e AIMI

Explicamos o impacto destes impostos na compra, na detenção e na venda de imóveis.

Contratos de arrendamento

Apoiamos a comunicação do contrato à Autoridade Tributária e a emissão de recibos de renda eletrónicos.

Obras e despesas

Identificamos as despesas de conservação, condomínio e outros encargos que podem reduzir o rendimento tributável.

Pessoa singular ou sociedade

Comparamos a detenção do imóvel em nome próprio ou através de uma sociedade, com impostos e custos de cada opção.

Para quem é

  • Proprietários e senhorios com um ou mais imóveis
  • Anfitriões de alojamento local
  • Quem vai vender ou comprar um imóvel
  • Herdeiros de imóveis
  • Investidores que estão a ponderar uma sociedade imobiliária

Documentos de que vamos precisar

  • Caderneta predial e certidão do registo predial
  • Contratos de arrendamento e recibos de renda
  • Escritura de compra e dados do valor de aquisição
  • Faturas de obras e despesas do imóvel
  • Registo de alojamento local e plataformas de reservas, quando aplicável

Como funciona

  1. Análise do imóvel e do objetivo

    Percebemos o que pretende fazer: arrendar, vender, comprar ou explorar em alojamento local.

  2. Simulação fiscal

    Calculamos o imposto em cada cenário e comparamos custos e benefícios.

  3. Execução

    Tratamos das comunicações, registos e declarações necessários.

  4. Acompanhamento

    Mantemos o registo de rendimentos e despesas e entregamos as declarações do ano.

Prazos habituais

Datas indicativas. Confirme sempre no Portal das Finanças.
QuandoObrigação
De 1 de abril a 30 de junhoDeclaração Modelo 3 de IRS, com os anexos F e G, em regra
Ao longo do anoEmissão de recibos de renda eletrónicos e registo dos pagamentos
Após a compra ou a conclusão de obrasDeclaração do imóvel para efeitos de IMI
Antes de venderSimulação da mais-valia e do reinvestimento
Perguntas frequentes

Perguntas sobre imobiliário e alojamento local

Como são tributadas as rendas que recebo?

Por regra, as rendas estão sujeitas a uma taxa autónoma, mas pode optar pelo englobamento no IRS. Simulamos as duas hipóteses e dizemos qual é mais favorável no seu caso.

Pago imposto se vender a minha casa?

Pode haver mais-valia tributável. Existem regimes de exclusão e de reinvestimento para a habitação própria e permanente em certas condições. Calculamos o impacto antes de vender.

O alojamento local exige contabilidade organizada?

Depende do enquadramento do titular e do volume de rendimentos. Comparamos o regime simplificado e a contabilidade organizada antes de aconselhar.

É obrigatório emitir recibo de renda eletrónico?

Sim. Os senhorios têm de emitir recibo de renda eletrónico no Portal das Finanças. Podemos fazê-lo por si todos os meses.

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