IRS bem entregue e o regime certo para quem trabalha a recibos verdes.
Preparamos o seu Modelo 3, comparamos cenários de tributação e acompanhamos as obrigações de quem trabalha por conta própria, do início de atividade às declarações trimestrais à Segurança Social.

O que está incluído
Modelo 3 e anexos
Preparamos e entregamos a declaração com os anexos aplicáveis, como A, B, F, G, H e J, consoante os seus rendimentos.
Tributação conjunta ou separada
Simulamos as duas opções e escolhemos a que reduz o imposto do agregado.
Regime simplificado ou contabilidade organizada
Comparamos o imposto nos dois regimes, com os seus rendimentos e despesas reais, antes de aconselhar uma opção.
Início de atividade
Tratamos da declaração de início de atividade, do enquadramento em IVA e do registo na Segurança Social.
Declaração trimestral à Segurança Social
Preparamos a declaração de rendimentos nos meses de janeiro, abril, julho e outubro.
Pagamentos por conta
Calculamos os pagamentos por conta e ajudamos a planear a tesouraria ao longo do ano.
Deduções e benefícios fiscais
Revemos despesas de saúde, educação, habitação e outras, para que não perca deduções a que tem direito.
Correções e reclamações
Se já entregou e encontrou um erro, preparamos a declaração de substituição ou a reclamação.
Para quem é
- Freelancers e profissionais liberais
- Prestadores de serviços com recibos verdes
- Quem acumula trabalho por conta de outrem com atividade independente
- Particulares com rendimentos de várias categorias
- Residentes com rendimentos obtidos no estrangeiro
Documentos de que vamos precisar
- Acesso ao Portal das Finanças
- Recibos e faturas emitidos no ano
- Comprovativos de despesas que não estejam no e-Fatura
- Informação sobre rendas, mais-valias e rendimentos do estrangeiro, se existirem
- Dados do agregado familiar e dependentes
Como funciona
Recolha de informação
Pedimos o essencial: rendimentos, despesas relevantes e composição do agregado.
Simulação
Calculamos o imposto em vários cenários e explicamos as diferenças em números.
Entrega
Submetemos o Modelo 3 dentro do prazo e enviamos o comprovativo.
Acompanhamento
Avisamos dos pagamentos por conta e das declarações trimestrais ao longo do ano.
Prazos habituais
| Quando | Obrigação |
|---|---|
| De 1 de abril a 30 de junho | Entrega da declaração Modelo 3 de IRS, em regra |
| Janeiro, abril, julho e outubro | Declaração trimestral à Segurança Social dos trabalhadores independentes |
| Julho, setembro e dezembro | Pagamentos por conta, quando aplicáveis |
| Após a liquidação | Pagamento do imposto ou recebimento do reembolso, nas datas da nota de liquidação |
IRS e trabalhadores independentes em Lisboa e outras cidades
- IRS e trabalhadores independentes em Lisboa
- IRS e trabalhadores independentes em Porto
- IRS e trabalhadores independentes em Cascais
- IRS e trabalhadores independentes em Oeiras
- IRS e trabalhadores independentes em Sintra
- IRS e trabalhadores independentes em Amadora
- IRS e trabalhadores independentes em Almada
- IRS e trabalhadores independentes em Setúbal
- IRS e trabalhadores independentes em Braga
- IRS e trabalhadores independentes em Coimbra
- IRS e trabalhadores independentes em Aveiro
- IRS e trabalhadores independentes em Faro
Perguntas sobre irs e trabalhadores independentes
Como escolho entre regime simplificado e contabilidade organizada?
Depende dos rendimentos e das despesas reais. Com poucas despesas, o regime simplificado costuma ser mais simples. Com despesas elevadas, a contabilidade organizada pode reduzir o imposto. Simulamos os dois cenários com os seus números antes de recomendar.
Estou no primeiro ano de atividade. Há alguma isenção?
Os trabalhadores independentes beneficiam, em regra, de isenção de contribuições para a Segurança Social nos primeiros 12 meses de atividade. Confirmamos as condições no seu caso e explicamos o impacto depois desse período.
Posso entregar o IRS em conjunto com o meu cônjuge ou unido de facto?
Sim. A tributação conjunta ou separada é uma opção. Simulamos as duas e escolhemos a mais favorável ao agregado.
Já entreguei o IRS e encontrei um erro. Posso corrigir?
Sim. Pode entregar uma declaração de substituição dentro do prazo legal ou apresentar reclamação. Analisamos o caso e tratamos do processo.
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