Fecho de contas e IRC preparados com tempo para planear o imposto.
Apuramos o lucro tributável, entregamos o Modelo 22 e a IES e preparamos o dossiê fiscal. Antes do fim do ano, analisamos a sua situação para que o imposto a pagar não seja uma surpresa.

O que está incluído
Apuramento do lucro tributável
Partimos do resultado contabilístico e fazemos as correções fiscais exigidas por lei.
Modelo 22 de IRC
Preparamos e entregamos a declaração, com os anexos aplicáveis à sua empresa.
IES e dossiê fiscal
Entregamos a Informação Empresarial Simplificada e organizamos o processo de documentação fiscal.
Pagamentos por conta
Calculamos os pagamentos por conta e os adicionais, e planeamos a tesouraria para cada prestação.
Tributações autónomas
Identificamos despesas sujeitas a tributação autónoma, como viaturas e ajudas de custo, e o seu impacto no imposto.
Derramas
Calculamos a derrama municipal e, quando aplicável, a derrama estadual.
Prejuízos fiscais
Registamos e utilizamos os prejuízos fiscais reportáveis dentro das regras e dos limites legais.
Planeamento antes do fecho
Reunimos antes de 31 de dezembro para analisar o resultado e as opções que ainda estão ao seu alcance.
Para quem é
- Sociedades por quotas e unipessoais
- Sociedades anónimas
- Empresas em crescimento com lucros ou prejuízos relevantes
- Empresas que mudaram de enquadramento ou de atividade
- Entidades sujeitas a IRC que precisam de regularizar exercícios anteriores
Documentos de que vamos precisar
- Balancete final do exercício, que preparamos se já formos o seu contabilista
- Mapa de ativos fixos e amortizações
- Contratos de financiamento, leasing e rendas
- Informação sobre viaturas e despesas de representação
- Declarações de exercícios anteriores, para prejuízos e benefícios fiscais
Como funciona
Análise do exercício
Revemos os resultados do ano, as correções fiscais prováveis e o imposto estimado.
Reunião de planeamento
Discutimos o que ainda pode ser feito antes do fecho e o que deve ser tratado no ano seguinte.
Fecho e apuramento
Concluímos os lançamentos, as amortizações e as correções, e calculamos o IRC.
Entrega e pagamento
Submetemos o Modelo 22 e a IES, e avisamos de cada pagamento a efetuar.
Prazos habituais
| Quando | Obrigação |
|---|---|
| Até ao último dia de maio | Modelo 22 de IRC, para exercícios que coincidem com o ano civil |
| Até 15 de julho | Informação Empresarial Simplificada (IES) |
| Julho, setembro e 15 de dezembro | Pagamentos por conta e adicionais por conta de IRC |
| Antes de 31 de dezembro | Reunião de planeamento fiscal do exercício |
IRC, IES e encerramento de contas em Lisboa e outras cidades
- IRC, IES e encerramento de contas em Lisboa
- IRC, IES e encerramento de contas em Porto
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Perguntas sobre irc, ies e encerramento de contas
O que é a IES?
É a Informação Empresarial Simplificada. Reúne, numa só entrega, informação contabilística, fiscal e estatística da empresa. Inclui os anexos exigidos e é entregue anualmente.
Que despesas não são aceites como custo para efeitos fiscais?
Algumas despesas não são dedutíveis ou têm limites, como certas despesas não documentadas, multas e coimas, e parte de custos com viaturas. Identificamos estas situações durante o ano, para que o impacto seja conhecido antes do fecho.
A minha empresa teve prejuízo. Perco-o?
Não necessariamente. Os prejuízos fiscais podem, dentro de regras e limites legais, ser deduzidos a lucros tributáveis de anos seguintes. Registamos e acompanhamos esse histórico.
A empresa não teve atividade. Ainda tem de entregar declarações?
Em regra, sim. Mesmo sem atividade, mantêm-se obrigações declarativas. Analisamos a situação e indicamos o que tem de ser entregue.
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